TJDFT - 0708582-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:40
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RUI REIS RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Prisão preventiva.
Descumprimento de medida protetiva.
Ameaça.
Garantia da ordem pública.
Gravidade concreta. 1 - A gravidade concreta da conduta - o paciente descumpriu medidas protetivas fixadas em favor da vítima, ameaçou-a com faca e enviou diversas mensagens com ameaças – demonstra a periculosidade do paciente e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública e assegurar o cumprimento das medidas protetivas e integridade física da vítima. 2 - A proporcionalidade da prisão preventiva - que o paciente poderia ser beneficiado com regime prisional menos grave - só será examinada na sentença.
Na via estreita do habeas corpus não se examina a questão.
Seria antecipar, pelo Tribunal, o exame quanto à possibilidade de cumprimento de pena em regime menos severo. 3 - Ordem denegada. -
25/03/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:20
Denegado o Habeas Corpus a RUI REIS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*77-43 (PACIENTE)
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22/03/2024 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/03/2024 07:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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12/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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05/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:31
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
05/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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