TJDFT - 0711623-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:12
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
EXAME ANTERIOR. 1.
Inexistem omissões no julgado quando os temas referentes à ilegitimidade ativa e limitação temporal da execução já foram objeto de exame em recurso anterior. 2.
Recurso não provido. -
05/07/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 22:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/05/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0711623-48.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO MENEZES COSTA D E S P A C H O Intime-se a parte contrária acerca dos embargos declaratórios (ID 57428515).
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
01/04/2024 19:37
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DE SENTENÇA COLETIVA.
TEMA REPETITIVO N. 1.169/STJ.
DISTINGUISHING.
PROSSEGUIMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA.
SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 11.3.2020.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 810/STF.
INCIDÊNCIA DO IPCA-E. 1.
A sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo (servidores públicos do Distrito Federal) quanto seu alcance objetivo (pagamento do tíquete alimentação), o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo n. 1169/STJ, cujo acórdão coletivo a ser liquidado é genérico. 2.
Cediço que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 870.947/SE (Dje 20.11.2017), reconheceu a repercussão geral do tema referente à validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 3.
Após o julgamento dos embargos de declaração (03.10.2019) interpostos no referido RE, com trânsito em julgado em 03.3.2020, a Corte Suprema manteve intacto o entendimento adotado por ocasião do julgamento do mérito do RE 870.947/SE definindo pela inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. 4.
No caso, o édito objeto do cumprimento de sentença transitou em julgado em 11.3.2020 e, portanto, aplicável o Tema 810/STF.
Logo, correta está a incidência do IPCA-E. 5.
Agravo interno não provido. -
22/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
14/12/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
20/11/2023 13:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/11/2023 12:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/08/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
18/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 19:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/08/2023 19:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:26
Conhecido em parte o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/07/2023 16:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
18/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
10/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
15/04/2023 12:41
Indefiro
-
30/03/2023 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/03/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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