TJDFT - 0717202-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 22:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:51
Expedição de Autorização.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/01/2025 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/01/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/11/2024 18:54
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de GISELIA MARIA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
30/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717202-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 08:56
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717202-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:34
Outras decisões
-
03/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/03/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717202-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISELIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para promover a regularização da representação processual da parte autora, trazendo aos autos procuração ad judicia devidamente assinada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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