TJDFT - 0714674-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DEBORA SAMANTA HENRIQUES ROQUETE em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714674-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DEBORA SAMANTA HENRIQUES ROQUETE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 194898738, ID 194898739 e ID 194898740), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 194898740 e ID 207051247), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 207051247, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 5.035,69 (cinco mil, trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250160593 (ID 194898740), para a chave PIX CPF nº *07.***.*85-07, de titularidade de DEBORA SAMANTA HENRIQUES ROQUETE; 2 - R$ 75,17 (setenta e cinco reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250160593 (ID 194898740), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.092,72 (um mil, noventa e dois reais e setenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250160593 (ID 194898740), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/07/2024.
-
09/07/2024 07:25
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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29/04/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714674-13.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEBORA SAMANTA HENRIQUES ROQUETE e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2024 13:49:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:19
Deferido o pedido de DEBORA SAMANTA HENRIQUES ROQUETE - CPF: *07.***.*85-07 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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15/12/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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