TJDFT - 0716582-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:38
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:02
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:02
Outras decisões
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14/08/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:04
Expedição de Autorização.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BRITTO KLEIN em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716582-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS BRITTO KLEIN REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 231098908.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:35
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/04/2025 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/04/2025 22:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:38
Outras decisões
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01/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2024 21:29
Recebidos os autos
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06/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:40
Outras decisões
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04/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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