TJDFT - 0751213-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
QUESTÃO PRECLUSA.
PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PROCESSO DE ORIGEM.
DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR REMANESCENTE AO JUÍZO RECUPERACIONAL, RESULTANTE DE PENHORA E ALIENAÇÃO, ANTES DA SOLVÊNCIA DOS DEMAIS CRÉDITOS HAVIDOS ENTRE AS PARTES E QUE FORAM OBJETO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
ERROR IN PROCEDENDO. 1.
Sendo evidente que se instaurou preclusão tanto para as partes, como também para o juízo sobre a natureza dos créditos objeto das penhoras realizadas no processo e no rosto dos autos, configura error in procedendo a determinação da transferência do saldo remanescente ao juízo recuperacional, proveniente de alienação de imóvel da executada, antes de solvidos os demais créditos havidos entre as partes e que foram objeto de penhora no rosto dos autos do processo executivo. 2.
Agravo de instrumento provido. -
18/03/2024 10:28
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 10:10
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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08/01/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:31
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 14:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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01/12/2023 18:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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