TJDFT - 0708327-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:46
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708327-95.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RONE CARLOS DE MOURA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 227009079, inclusive foram expedidos alvarás de levantamento aos IDs 228989465 e 228987028.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:14:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
19/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:38
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
08/11/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:07
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 00:04
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), RONE CARLOS DE MOURA PEREIRA - CPF: *35.***.*16-53 (EXEQUENTE) em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:59
Deferido o pedido de RONE CARLOS DE MOURA PEREIRA - CPF: *35.***.*16-53 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708327-95.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RONE CARLOS DE MOURA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para comprovar o recolhimento das custas iniciais em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:55:02.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta F -
05/04/2024 23:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 23:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/04/2024 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
01/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:37
Outras decisões
-
07/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 21:46
Juntada de Petição de laudo
-
01/02/2023 20:31
Juntada de Petição de laudo
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de TIAGO MALCHER AVILA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:04
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 01:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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