TJDFT - 0722186-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722186-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE LEAL CARNEIRO EXECUTADO: JOSE VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte exequente fica intimada a indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos, conforme certidão de ID 245094619, no prazo de 5 dias, e, no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2025 21:49:49. -
06/09/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 17:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 18:51
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:36
Outras decisões
-
04/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:48
Deferido em parte o pedido de JORGE LEAL CARNEIRO - CPF: *24.***.*64-49 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:17
Outras decisões
-
23/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 12:39
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:33
Deferido em parte o pedido de JORGE LEAL CARNEIRO - CPF: *24.***.*64-49 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2025 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:53
Outras decisões
-
28/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2025 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722186-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE LEAL CARNEIRO EXECUTADO: JOSE VIEIRA DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:07
Outras decisões
-
25/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:55
Outras decisões
-
19/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722186-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722186-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE LEAL CARNEIRO EXECUTADO: JOSE VIEIRA DA SILVA D E C I S Ã O Indefiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de seis meses, tendo em vista ser incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, em especial o princípio da celeridade.
Intime-se, novamente, a parte autora, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:19
Indeferido o pedido de JORGE LEAL CARNEIRO - CPF: *24.***.*64-49 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0722186-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE LEAL CARNEIRO EXECUTADO: JOSE VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE CREDORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 18 de Agosto de 2024 21:34:46. -
18/08/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:04
Outras decisões
-
07/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JORGE LEAL CARNEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:15
Outras decisões
-
14/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JORGE LEAL CARNEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 06:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:53
Outras decisões
-
02/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722186-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JORGE LEAL CARNEIRO DENUNCIADO A LIDE: JOSE VIEIRA DA SILVA DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo indicar o endereço completo do executado,, indicando a cidade onde se localiza o endereço indicado na petição inicial.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
26/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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