TJDFT - 0711979-68.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711979-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JUCYARA RAQUEL RIBEIRO BARBOSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada de que a certidão de crédito está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:25
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 15:25
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
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30/05/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 11:42
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/04/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JUCYARA RAQUEL RIBEIRO BARBOSA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711979-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JUCYARA RAQUEL RIBEIRO BARBOSA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Decisão ID Num. 190268613, intime-se a executada para comprovar o pagamento das parcelas, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como tomar ciência da petição da exequente com o número do telefone para envio dos comprovantes de depósitos (ID Num. 142025862).
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:00
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711979-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JUCYARA RAQUEL RIBEIRO BARBOSA DECISÃO À Secretaria para retificar a certidão de id. 146287495, tendo em vista que não consta dos autos a intimação da executada da petição na qual a exequente informa o número do seu telefone, consoante determinado no id. 142962383.
Feito, defiro o pedido de execução do acordo ajustado entre as partes (id. 185525104).
Intime-se a executada para comprovar o pagamento das parcelas, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como tomar ciência da petição da exequente com o número do telefone para envio dos comprovantes de depósitos.
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do "quantum" devido.
Após, expeça-se de mandado de intimação, avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da parte executada.
Promova-se a consulta de ativos financeiros em nome da executada mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorridos cinco dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:54
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de JUCYARA RAQUEL RIBEIRO BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2022 14:47
Recebidos os autos
-
03/12/2022 14:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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16/11/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
01/11/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JUCYARA RAQUEL RIBEIRO BARBOSA em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
27/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:29
Homologada a Transação
-
25/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
29/06/2022 12:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 10:30
Recebidos os autos
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17/05/2022 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/05/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2022 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/05/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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