TJDFT - 0710498-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CRUZEIRO MOVEIS PLENEJADOS E ARQUITETURA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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16/05/2025 02:45
Publicado Edital em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:25
Deferido o pedido de GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-14 (REQUERENTE).
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02/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710498-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS REQUERIDO: CRUZEIRO MOVEIS PLENEJADOS E ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
22/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 00:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 00:13
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:56
Outras decisões
-
06/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710498-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS REQUERIDO: CRUZEIRO MOVEIS PLENEJADOS E ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
19/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:52
Outras decisões
-
25/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:50
Outras decisões
-
24/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710498-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS REQUERIDO: CRUZEIRO MOVEIS PLENEJADOS E ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710498-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS REQUERIDO: CRUZEIRO MOVEIS PLENEJADOS E ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Trata-se de procedimento monitório.
Ao compulsar os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo (id. 190642613).
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos pela parte ré deverão ser apresentadas por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:03
Outras decisões
-
22/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2024 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:14
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:58
Suscitado Conflito de Competência
-
11/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/04/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:39
Outras decisões
-
08/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710498-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS REQUERIDO: CRUZEIRO MOVEIS PLENEJADOS E ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória ajuizada por GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em desfavor de CRUZEIRO MOVEIS PLENEJADOS E ARQUITETURA LTDA.
O procedimento monitório está sujeito à regra de competência geral (artigo 46 do CPC), segundo a qual o feito deve tramitar no foro de domicílio do réu.
Verifica-se que, no presente feito, o domicílio do réu se situa em Recanto das Emas - DF, cidade do Distrito Federal que possui Circunscrição Judiciária e fórum próprios, com Vara Cível apta ao julgamento da ação, à luz da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios.
O Distrito Federal NÃO é composto por comarcas, como em outras unidades federativas, mas, sim, de Circunscrições Judiciárias, áreas com competência jurisdicional para apreciar as demandas dos territórios que abrangem.
Esclareça a parte autora a distribuição da ação nesta Circunscrição Judiciária, inclusive se pretende a redistribuição do feito.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:21
Outras decisões
-
02/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:43
Publicado Ficha de inspeção judicial em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710498-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS REQUERIDO: CRUZEIRO MOVEIS PLENEJADOS E ARQUITETURA LTDA FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram inspecionados (Inspeção Ordinária Anual, conforme Portaria nº 01/2024 desta 14ª Vara Cível de Brasília, de 02/02/2024, disponibilizada no DJe do dia 02/02/2024, pág. 1086), e apontada a seguinte pendência: De ordem, intime-se a representante legal da empresa autora para anexar cópia do seu documento de identidade, no prazo de cinco dias.
Prossiga-se, cumprindo-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
25/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
20/03/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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