TJDFT - 0748198-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:37
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LOURIVAN DOS SANTOS DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:42
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AO SISTEMA CRC-JUD.
ADMISSÍVEL.
EFETIVA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
PRESTADORES DE SERVIÇO.
MEDIDA INEFICAZ.
I - Diante da necessidade de se garantir a efetiva prestação da tutela jurisdicional nas ações executivas, e como demonstrada, pelo agravante-exequente, a impossibilidade de obter as informações no endereço eletrônico disponível, que exige informações detalhadas e desconhecidas pelo exequente, impõe-se deferir o pedido para consulta, pelo Juízo a quo, ao sistema CRC-Jud.
II – A expedição de ofícios, para solicitar informações sobre o devedor perante as empresas Ifood, Rappi, Loggi, Uber, 99 e Indrive não se mostra eficaz, uma vez que não há qualquer indício de que o executado trabalhe com as referidas plataformas como prestador de serviços.
III – Agravo de instrumento parcialmente provido. -
08/03/2024 15:17
Conhecido o recurso de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 09:19
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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25/11/2023 04:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/11/2023 02:19
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:35
Juntada de mandado
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10/11/2023 22:32
Recebidos os autos
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10/11/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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10/11/2023 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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