TJDFT - 0714089-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714089-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA UELCE OLIVEIRA CRUZ, GUSTAVO ROMEIRO GOMES REQUERIDO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
As partes apresentaram termo para homologação de adjudicação de fração de imóvel.
Determinada a intimação da parte autora para acostar aos autos provas do registro da partilha em decorrência do óbito de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, não lograram fazê-lo, se limitando a requerer reconsiderações, o que foi indeferido.
Destarte, considerando que não há formal de partilha, não há como se homologar o acordo, razão pela qual foi indeferido o pedido de homologação e determinada a intimação da parte para promover o regular do feito.
Contudo, mais uma vez, a parte requereu a reconsideração da decisão.
Nada há a prover quanto ao pedido de reconsideração, pelos mesmos motivos e fundamentos da decisão ID 178349650.
Ademais, a via eleita não é a adequada para reforma do decisium.
Com efeito, como dito alhures, inexiste na certidão de ônus do imóvel notícia de averbação de transferência do espólio aos legítimos herdeiros, portanto, este Juízo não pode sobrepor ao registro.
Segundo o principio da continuidade, os registros devem está devidamente encadeados, de forma que não haja lacunas ou interrupções na cadeia dominial.
Desse modo, considerando que a parte não promoveu o regular andamento do feito, se limitando a apresentar reiterados pedidos de reconsideração, tenho que a extinção do feito é medida que se impõe, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise de mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 15:46
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO - CPF: *92.***.*87-00 (REQUERIDO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 07:25
Recebidos os autos
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19/12/2023 07:25
Outras decisões
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18/12/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/12/2023 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 23:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/11/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDREIA UELCE OLIVEIRA CRUZ em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ROMEIRO GOMES em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:12
Indeferido o pedido de ANDREIA UELCE OLIVEIRA CRUZ - CPF: *22.***.*23-87 (REQUERENTE)
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16/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/11/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:13
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/10/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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