TJDFT - 0706769-78.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 16:09
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de LINDALVA SOUSA DE MELO CORREIA em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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20/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:00
Indeferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE) e LINDALVA SOUSA DE MELO CORREIA - CPF: *72.***.*90-53 (EXECUTADO)
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26/10/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/09/2023 13:45
Decorrido prazo de LINDALVA SOUSA DE MELO CORREIA - CPF: *72.***.*90-53 (EXECUTADO) em 11/09/2023.
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26/09/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 11:29
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2023 11:29
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 11:29
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706769-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: LINDALVA SOUSA DE MELO CORREIA DECISÃO Intime-se a Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito: a) juntar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou o DIF (Documento de Identificação Fiscal) atualizados, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º da Lei nº. 9.099/95; b) juntar a nota fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE (O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda).
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 14 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/07/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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