TJDFT - 0710017-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Edital em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0710017-45.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLA CUNHA MELO REQUERIDO: MIRTES TERESINHA CUNHA MELO O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710017-45.2024.8.07.0001, ajuizada por REQUERENTE: CARLA CUNHA MELO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MIRTES TERESINHA CUNHA MELO (CPF: *86.***.*40-49), por ser portador(a) de Esclerose Lateral Amiotrófica (CID 10: G12.2), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): CARLA CUNHA MELO (CPF: *24.***.*19-07) para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024, 09:15:14.
Assinado digitalmente -
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLA CUNHA MELO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:09
Publicado Edital em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0710017-45.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLA CUNHA MELO REQUERIDO: MIRTES TERESINHA CUNHA MELO O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710017-45.2024.8.07.0001, ajuizada por REQUERENTE: CARLA CUNHA MELO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MIRTES TERESINHA CUNHA MELO (CPF: *86.***.*40-49), por ser portador(a) de Esclerose Lateral Amiotrófica (CID 10: G12.2), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): CARLA CUNHA MELO (CPF: *24.***.*19-07) para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024, 09:15:14.
Assinado digitalmente -
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:59
Publicado Edital em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/06/2024 09:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/06/2024 09:17
Expedição de Edital.
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20/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:13
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/06/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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15/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/06/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 19:00
Juntada de Petição de impugnação
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11/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 15:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/03/2024 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, muito embora a petição inicial esteja dirigida ao juízo cível, em primazia da celeridade e da economia processual, declino da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. -
18/03/2024 16:37
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/03/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:36
Declarada incompetência
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18/03/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
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17/03/2024 14:08
Recebidos os autos
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17/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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