TJDFT - 0710053-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 10:14
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:06
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710053-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 190926776.
Insurge-se o impetrante contra a decisão da comissão do concurso público “sub judice”, que indeferiu sua inscrição definitiva nele, à míngua de demonstração, tal como disposta no respectivo edital, de 3 anos de atividade jurídica.
Divisa-se a motivação da decisão “sub judice” às fls. 135, que se afigura fundamentada.
Assim, não se vislumbrando ilegalidade manifesta maculando-a e, sob pena de se imiscuir no mérito daquele ato administrativo, medida a que não ser presta o mandado de segurança, indefiro pretensão liminar do impetrante postulando sua participação nas fases ulteriores do certame em questão.
Intime-se a autoridade reputada coatora, para que preste as informações.
Prestadas as informações, dê-se vista ao Ministério Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:55
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710053-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente o autor cópias das decisões que indeferiu sua inscrição definitiva no certame público "sub judice" e não deu provimento ao recurso administrativo contra ela interposto.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
18/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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18/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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