TJDFT - 0773349-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:57
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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27/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773349-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 419,00.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, quanto a obrigação de pagar fixada sob ID 191296034.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 419,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/04/2024 11:26
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:26
Outras decisões
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23/04/2024 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 00:16
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$393,17, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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