TJDFT - 0708630-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708630-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO RUI VERISSIMO, MARCOS TULIO GOMES CORDEIRO, LUIZ CESAR DA ROCHA FONSECA, FRANCISCO GERALDO SOARES CAVALCANTE, LORENTINA CAIXETA ROSA, FLAVIA MARCILIO, MARIA TEREZA MEIRA MAGALHAES REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 193963111.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: MARCELO RUI VERISSIMO, MARCOS TULIO GOMES CORDEIRO, LUIZ CESAR DA ROCHA FONSECA, FRANCISCO GERALDO SOARES CAVALCANTE, LORENTINA CAIXETA ROSA, FLAVIA MARCILIO, MARIA TEREZA MEIRA MAGALHAES intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:26:33.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
19/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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18/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 15:54
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:13
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708630-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO RUI VERISSIMO, MARCOS TULIO GOMES CORDEIRO, LUIZ CESAR DA ROCHA FONSECA, FRANCISCO GERALDO SOARES CAVALCANTE, LORENTINA CAIXETA ROSA, FLAVIA MARCILIO, MARIA TEREZA MEIRA MAGALHAES REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU SENTENÇA MARCELO RUI VERISSIMO e outros promoveram ação indenizatória contra SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes do oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/03/2024 03:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 05:12
Recebidos os autos
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19/03/2024 05:12
Outras decisões
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12/03/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2024 22:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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