TJDFT - 0704682-98.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704682-98.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA REQUERIDO: LUCIANA FREITAS DE CARVALHO DESPACHO A terceira interessada IVANILÇA DE SOUZA BENTO, credora do réu em razão de penhora no rosto destes autos, se insurge contra o acordo firmado pelas partes.
Alega que a transação representa fraude à execução, pois há transferência do patrimônio do réu sem a devida quitação dos valores penhorados nos autos.
Oportunizo às partes manifestação sobre o alegado pela credora do réu, na petição de Id 221516423 e 221840553.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 07:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:14
Outras decisões
-
25/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:46
Outras decisões
-
10/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:29
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 09:29
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 09:29
Expedição de Ofício.
-
23/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 22:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:06
Outras decisões
-
22/01/2025 14:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
09/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704682-98.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA DESPACHO Termo de penhora no rosto dos autos lavrado ao id 221846499, devendo as partes serem intimadas para conhecimento, bem como da decisão de id 221840559 proferida no processo n. 0072987-84.2008.8.07.0001.
Assim, deverá a requerida realizar o depósito dos valores em conta judicial.
Intime-a.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
30/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
27/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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27/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
30/11/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:50
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/11/2024 13:49
Homologada a Transação
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22/11/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704682-98.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA REQUERIDO: LUCIANA FREITAS DE CARVALHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 27/11/2024 17:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:39
Outras decisões
-
23/10/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704682-98.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA REQUERIDO: LUCIANA FREITAS DE CARVALHO DESPACHO Designe-se audiência para conciliação, saneamento e organização processual (CPC, art. 357, § 3º).
As questões pendentes serão decididas em audiência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/09/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704682-98.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA REQUERIDO: LUCIANA FREITAS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que anexo aos autos a Carta Precatória (Id. 169983302), recebida via malote digital, com finalidade não atingida.
Ficam as partes intimadas sobra a devolução da carta precatória ora juntada aos autos.
Sobradinho-DF, 21 de junho de 2024 15:56:11.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
21/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704682-98.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA REQUERIDO: LUCIANA FREITAS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a juntada a estes autos dos documentos que instruíram a petição inicial do Agravo de Instrumento.
Inabilitem-se os documentes de Ids 162915460 a 162917248.
Ao Id 186076657, ELLYKA DE QUEIROZ ORNELAS ARAUJO solicita o ingresso nos autos na qualidade de terceira interessada, com vistas a que lhe seja assegurado o recebimento de honorários advocatícios.
Sustenta ter sido contratada pelo autor como sua advogada nos autos da ação n. 0740074- 90.2017.8.07.0001, que tramitou perante a 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
Rejeito o pedido da terceira ELLYKA DE QUEIROZ ORNELAS ARAUJO.
A terceira não figurou como advogada do autor nestes autos, de forma que não faz jus à reserva de honorários contratados.
O benefício assegurado pelo Estatuto da OAB tem aplicabilidade restrita aos casos em que a atividade profissional é exercida nos mesmos autos em que o pedido de reserva é formulado.
Nestes autos, o autor sempre foi defendido pela Defensoria Pública, de forma que não há que se falar em reserva.
A terceira deverá ajuizar a ação competente para obter a satisfação de seu crédito.
Cadastre-se a terceira apenas para efeito de intimação.
Na sequência, descadastre-se a terceira e inabilite-se a petição de Id 186076657 e todos os seus anexos.
LAERTE DE ARAUJO COSTA solicita seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado.
Pontua que o fato de ter ajuizado Reclamação Trabalhista em trâmite da 22ª Vara do Trabalho que assegura o direito de ingressar no feito.
Indefiro o pedido de Laerte por ausência de amparo legal.
Habilite-se o terceiro apenas para intimação desta decisão.
Na sequência, descadastre-se o terceiro e inabilite-se a petição de Id 188580877.
O MM.
Juiz da 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF encaminha a este juízo ordem de penhora no rosto dos autos por meio do Ofício de Id 189625589 expedido nos autos n.
ATOrd 0000184-22.2019.5.10.0022.
Determina que os eventuais créditos pertencentes a SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA - ME, CNPJ: 26.***.***/0001-84; CNPJ: 04.***.***/0001-63 e/ou SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA, CPF: *73.***.*80-06 sejam penhorados até o limite de R$ 413.595,06 para satisfação de dívida da parte.
Os presentes autos versam sobre a extinção de condomínio e a venda de bens comuns. É factível a constituição de crédito em favor de Sandro Robson Bento Ferreira, pessoa física.
Ainda não foi proferida sentença nestes autos, de forma que não foi constituído crédito em favor da parte destinatária da ordem de penhora.
Realizado o pagamento da quantia devida ao destinatário da ordem de constrição, a quantia vinculada a estes autos será transferida para conta judicial vinculada ao processo em que foi expedida a ordem de penhora e o ato de transferência será comunicado ao MM.
Juiz que expediu a ordem.
Oficie-se ao MM.
Juiz que determinou a constrição para ciência.
Insira-se alerta no sistema sobre a existência da penhora.
Sobradinho, DF, 15 de março de 2024 15:52:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/03/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:57
Outras decisões
-
12/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
27/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA FREITAS DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:50
Outras decisões
-
06/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 08:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:48
Outras decisões
-
26/06/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/06/2023 16:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/06/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:53
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA FREITAS DE CARVALHO - CPF: *00.***.*83-68 (REQUERIDO).
-
18/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 08:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 06:25
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 21:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:27
Recebidos os autos
-
09/05/2022 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRO ROBSON BENTO FERREIRA - CPF: *73.***.*80-06 (REQUERENTE).
-
09/05/2022 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/05/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:20
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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