TJDFT - 0766371-50.2021.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/08/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 05:59
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0766371-50.2021.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA REU: SENIVALDO MACHADO DE MORAES SENTENÇA Cuida-se de liquidação por arbitramento da sentença apresentada por CERES FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA em face de SENIVALDO MACHADO DE MORAES, As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID 243092460.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Oficie-se à Embrapa para que efetue os descontos relativos ao referido acordo (item 4) na folha de pagamento salarial do executado, sendo 96 (noventa e seis) parcelas fixas e mensais no valor de R$ 2.141,66 (dois mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), devendo os valores serem repassados para Ceres – Fundação de Previdência, CNPJ: 00.***.***/0001-31, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3307-3, C/C: 220.000-7.
Comunique-se o teor da presente sentença à Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Maria de Lourdes Abreu, no âmbito do Agravo de Instrumento de nº 0720353-77.2025.8.07.0000 (ID 237151180).
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:00
Homologada a Transação
-
21/07/2025 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2025 16:40
Outras decisões
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SENIVALDO MACHADO DE MORAES em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SENIVALDO MACHADO DE MORAES em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:30
Outras decisões
-
06/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:50
Outras decisões
-
28/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 01:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SENIVALDO MACHADO DE MORAES em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:56
Outras decisões
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:33
Outras decisões
-
19/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:14
Outras decisões
-
30/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0766371-50.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENIVALDO MACHADO DE MORAES EXECUTADO: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação, a rigor, por arbitramento da sentença de ID 151849902, para apuração do quantum devido, recalculando-se a dívida com juros remuneratórios de 1% ao mês, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a contar dos vencimentos, e multa de 2%, sem capitalização mensal.
Retifique-se a autuação.
Antes de nomear perito para a realização da liquidação, intime-se o réu Senivaldo para que apresente resposta ao pedido de liquidação, em 15 dias, oportunidade em que deverá dizer, expressamente, se aceita o valor indicado na petição de ID 213317461 para fins de liquidação, a fim de evitar a perícia.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 14:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
04/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:01
Outras decisões
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SENIVALDO MACHADO DE MORAES em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:17
Outras decisões
-
20/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SENIVALDO MACHADO DE MORAES em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:04
Outras decisões
-
07/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SENIVALDO MACHADO DE MORAES em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2024 14:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 05:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:37
Outras decisões
-
04/06/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:57
Outras decisões
-
08/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:13
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SENIVALDO MACHADO DE MORAES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de SENIVALDO MACHADO DE MORAES em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 02:27
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:54
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:54
Outras decisões
-
23/11/2022 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:31
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
04/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:07
Outras decisões
-
18/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2022 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2022 15:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 03:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:13
Recebidos os autos
-
05/05/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 10:05
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
31/01/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2022 15:11
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:11
Declarada incompetência
-
16/12/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
16/12/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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