TJDFT - 0714497-24.2019.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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10/09/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:14
Juntada de guia de recolhimento
-
26/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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25/08/2025 21:54
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Taguatinga.
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22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714497-24.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: JEFERSON FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
De acordo com o artigo 91 do Provimento Geral da Corregedoria, arts. 8° e 9° da Resolução 113; e art. 22, § 1º, I, da Resolução 417, ambas do Conselho Nacional de Justiça, expeçam-se a Carta de Guia e a Guia de Recolhimento provisórias.
Recebo o recurso de apelação interposto, ID 246724777, porquanto preenchidos seus pressupostos.
Os depoimentos e interrogatórios colhidos em plenário foram juntados no ID 246315027 e seguintes, em formato audiovisual, não havendo necessidade de degravação, conforme decidido em Processo SEI 0016835/2021.
Abra-se vista à Defesa para apresentar as razões, no prazo legal, e ao Ministério Público para as contrarrazões.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
20/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/08/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
16/08/2025 15:12
Juntada de gravação de audiência
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16/08/2025 15:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/08/2025 15:07
Outras decisões
-
15/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/08/2025 16:20
Juntada de laudo
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15/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:37
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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15/08/2025 01:11
Expedição de Notificação.
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15/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/08/2025 01:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 20:09
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 14/08/2025 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
14/08/2025 20:09
Outras decisões
-
14/08/2025 19:52
Juntada de mandado de prisão
-
14/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
14/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
04/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:47
Juntada de contramandado
-
09/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:47
Outras decisões
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05/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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05/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:29
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 14/08/2025 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714497-24.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEFERSON FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, dou ciência às partes da Decisão de ID 220726013.
Após, remeto os autos à expedição para designação/preparação da sessão de julgamento.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:12
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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11/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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08/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:20
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714497-24.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: JEFERSON FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso em sentido estrito interposto no ID 204246071, porquanto preenchidos seus pressupostos.
Abra-se vista à Defesa, para as razões, e ao Ministério Público, para as contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
18/07/2024 23:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 23:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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18/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 15:30
Desentranhado o documento
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16/07/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0714497-24.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEFERSON FERREIRA DE SOUZA, RAIKA RODRIGUES DE SA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ofereceu denúncia contra JEFERSON FERREIRA DE SOUZA, devidamente qualificado, dando-o como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 29, ambos do Código Penal.
A denúncia narra que (ID 44728196): (...) No dia 24 de maio de 2018, por volta das 16h20min, na Feira dos Goianos, em Taguatinga/DF, denunciados LUCAS GABRIEL DANTAS TEIXEIRA, FÁBIO JÚNIO DA SILVA REIS, BRENO BASTOS XAVIER, RAIKÁ RODRIGUES DE SÁ e JEFERSON FERREIRA DE SOUZA, voluntária e conscientemente, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, com intenção de matar e podendo agir de modo diverso, fazendo o denunciado LUCAS uso de arma de fogo, mataram a vítima Em segredo de justiça, conforme demonstrará Laudo de Exame Cadavérico a ser juntado posteriormente Costa dos autos que o denunciado FÁBIO JÚNIO havia se desentendido com as pessoas de Em segredo de justiça E PATRÍCIA NAIADE LOPES.
Consta dos autos, ainda, que tanto o denunciado FÁBIO JÚNIO quanto o casal MATHEUS e PATRÍCIA eram comerciantes na Feira dos Goianos, sendo que o motivo da contenda era a disputa por ponto de venda de produtos.
De acordo com o apurado, na manhã da data do crime o denunciado FÁBIO JÚNIO e MATHEUS haviam discutido por telefone, oportunidade em que proferiram insultos recíprocos.
Pretendendo “acertar as contas” com MATHEUS, o denunciado FÁBIO JÚNIO reuniu-se com os demais denunciados para que todos, de comum acordo, fossem até a Feira dos Goianos para matar MATHEUS.
Ao chegarem na Feira dos Goianos, os denunciados foram em busca de MATHEUS.
Ao perceber a presença dos denunciados, PATRÍCIA, esposa de MATHEUS, passou a discutir com FÁBIO JÚNIO, enquanto os demais denunciados foram para perto de onde estavam MATHEUS e a vítima ALFREDO.
Durante a discussão entre PATRÍCIA e o denunciado FÁBIO JÚNIO houve troca de agressões mútuas, oportunidade em que a vítima ALFREDO partiu em defesa de PATRÍCIA, sacando uma arma de fogo e efetuando disparo contra o denunciado FÁBIO JÚNIO, sem contudo atingi-lo.
Imediatamente os denunciados foram para cima da vítima ALFREDO, passando a agredi-lo fisicamente, sendo que o denunciado LUCAS, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima.
Em seguida todos os denunciados fugiram do local.
O crime foi praticado por motivo torpe, pois decorrente de briga que teve início pela disputa de ponto comercial para a venda de produtos.
Os denunciados FÁBIO JÚNIO DA SILVA REIS, BRENO BASTOS XAVIER, RAIKÁ RODRIGUES DE SÁ e JEFERSON FERREIRA DE SOUZA contribuíram moralmente e materialmente para a prática do crime, pois, mesmo sabendo que o intuito era o de “acertarem as contas”, ainda que para isso fosse preciso matar, aceitaram participar da empreitada criminosa, além de agredirem a vítima ALFREDO, permitindo com que fosse possível atingi-la com disparos de arma de fogo. (...) A denúncia foi ofertada nos autos principais nº 0002475- 09.2018.8.07.0007, e recebida em 07/06/2018, ID 44728212.
Foi instruída com o inquérito policial nº 465, de 25/05/2018, da 17ª Delegacia Policial.
Na oportunidade, foi convertida em preventiva a prisão temporária anteriormente decretada em desfavor dos acusados LUCAS GABRIEL DANTAS TEIXEIRA, FÁBIO JÚNIO DA SILVA REIS, BRENO BASTOS XAVIER, RAIKÁ RODRIGUES DE SÁ e JEFERSON FERREIRA DE SOUZA.
O réu JEFERSON foi citado por edital (ID 44728227, p. 59).
Com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal, foi decretada a suspensão do processo, a suspensão do prazo prescricional dos acusados Raiká e JEFERSON, bem como foi nomeado o NPJ/IESB para o patrocínio dos interesses do acusado Jeferson e determinada a designação de audiência para produção antecipada de provas (ID 44728234, fls. 7-9).
JEFERSON compareceu espontaneamente ao processo e apresentou resposta à acusação (ID 110445863), o qual se encontra devidamente representado processualmente (ID 161924182).
Os autos originais nº 0002475-09.2018.8.07.0007 foram desmembrados, formando-se o presente traslado em relação aos acusados JEFERSON FERREIRA DE SOUZA e RAIKÁ RODRIGUES DE SÁ (ID 44886475).
Nas audiências de produção antecipada de provas, foram ouvidos Patrícia Naiade Lopes Brito, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Danilo da Costa Tavares e Breno Jesus de Oliveira, Edevadir Coelho da Silva e procedeu-se ao interrogatório dos acusados Breno Bastos Xavier, Lucas Gabriel Dantas Teixeira e Fábio Júnio da Silva Reis O Ministério Público, ID 114849196, e a defesa de JEFERSON, ID 121234906, ratificaram as provas produzidas.
O réu JEFERSON FERREIRA DE SOUZA foi interrogado, ID. 179996722.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu JEFERSON FERREIRA DE SOUZA, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 29, todos do Código Penal (ID 181179734).
A Defesa do acusado JEFERSON FERREIRA DE SOUZA, por sua vez, apresentou alegações finais, ID 194073389, requerendo que ele seja impronunciado nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal.
O processo continua suspenso em relação ao acusado RAIKÁ, ainda não localizado. É o relatório.
Passo a decidir.
Não há nulidade a ser suprida até o presente estágio processual, tendo o processo se desenvolvido regularmente dentro dos preceitos basilares da dogmática processual e dos postulados constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. É feito na fase da pronúncia um juízo de cognição acerca da existência do crime, e um de probabilidade no que se refere à autoria, materializando a decisão em uma sentença processual, em que o julgador admite a acusação e submete o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri, juízo natural da causa.
A atividade jurisdicional, nessa fase processual, adota o princípio do in dubio pro societate que prevalece sobre o in dubio pro reo, de modo a resguardar a competência constitucional do júri popular em relação aos crimes dolosos contra a vida.
Com base nessas premissas, é procedida à presente cognição.
A materialidade encontra-se demonstrada pelo auto de prisão em flagrante ID 44728199 (fl. 2E-10), autos de reconhecimento de pessoa por fotografia, ID 44728201, laudo de exame de corpo de delito cadavérico, ID 181179735, laudo de perícia criminal – exame do local, ID 181179736, e pelos depoimentos colhidos no curso da persecução penal.
Em que pese os requerimentos da defesa, ID 194073389, da análise acurada dos autos, com o cuidado de não tanger a prova mais do que o suficiente para o juízo de pronúncia, observo indícios suficientes da autoria atribuída ao réu, não se encontrando demonstrada nenhuma causa de isenção de pena ou de exclusão de crime, hábeis a evitar a pronúncia do acusado JEFERSON FERREIRA DE SOUZA.
O interrogatório do acusado JEFERSON foi gravado e seu conteúdo armazenado na mídia de ID 179996722.
Extrai-se do arquivo contido na aludida mídia (2’04-3’03): (...) - MM Juiz: - Essa acusação que é feita contra o senhor, do fato ocorrido no dia 24/5/2018, é verdadeira? - Acusado: - Não. - MM Juiz: - A vítima, Alfredo Gomes, morreu? - Acusado: - Sim. - MM Juiz: - O senhor estava lá no dia? - Acusado: - Distante, mas sim. - MM Juiz: - A que distância o senhor estava do local? - Acusado: - Em torno de mais ou menos, que eu me lembre, a uns 8 a 10 metros. - MM Juiz: - O senhor estava lá fazendo o quê? - Acusado: - Eu fui ver meu local de trabalho. - MM Juiz: - O senhor trabalhava lá? - Acusado: - Eu ia começar a vender roupa. - MM Juiz: - Para quem? - Acusado: - Pro Fábio Júnio. - MM Juiz: - Ele tinha te contratado? - Acusado: - Sim, ele já tinha me contratado, sim. - MM Juiz: - O senhor era funcionário dele? - Acusado: - Funcionário dele. (...) Apesar da negativa do acusado quanto à participação nos fatos, de estar, segundo outra parte de seu interrogatório, no momento errado, no local errado, constam dos autos indícios suficientes de autoria, os quais são extraídos do depoimento em fase inquisitorial do acusado Breno, bem como dos outros depoimentos colhidos.
Nesse sentido, extrai-se da oitiva da testemunha Patrícia Naiade Lopes Brito do cujo depoimento foi armazenado nos IDs 44728236 e seguintes, bem como dos IDs 44728251 e 44728253:b (...) que por volta das 16h chegou na Feira dos Goianos um carro, Voyage, com todos eles, sendo Lucas dirigindo, Fábio Júnio no banco da frente, Jeferson e um rapaz moreno no banco de trás; que desceram do carro já procurando o Matheus; que na hora da briga não viu o Jeferson atirar no Alfredo, mas o viu batendo nele e depois dos tiros o viu quebrar um copo de bebida na cabeça da vítima (...).
Retira-se do depoimento do informante Em segredo de justiça, cujo depoimento foi armazenado em mídia no ID 44728247: (...) que no dia do fato ficou sabendo que o Jeferson estava no carro, Voyage, que desceram armados Lucas e outro de camisa verde (...).
Extrai-se da oitiva da testemunha Em segredo de justiças, cujo depoimento foi armazenado em mídia no ID 44728255: (...) que na hora da confusão, viu de quatro a cinco pessoas dentro do carro, chegando na Feira; que eles foram brigar com o Matheus; que quando começou a briga entre a Patrícia e Fábio Júnio, Alfredo voltou para defender a Patrícia e uma pessoa de branco voltou com a arma na mão e atirou e todos os outros bateram com socos e chutes na vítima (...) A testemunha Fernando ainda afirmou que depois do primeiro disparo a vítima não caiu e que houve vários outros disparos depois de a vítima ter sido agredida com chutes e socos por todos os envolvidos.
No mesmo sentido, a testemunha Danilo da Costa Tavares, agente de polícia, cujo depoimento foi gravado e armazenado em mídia de IDs 44728257 e seguintes, relatou que testemunhas oculares no momento do fato foram conduzidas à delegacia e por meio de reconhecimento por fotografia, foram reconhecidos instantaneamente como autores do fato Jeferson, Fábio Júnio e Breno Bastos.
Aduziu ainda que o depoimento em sede policial de Breno Bastos somado aos depoimentos das testemunhas não deixaram dúvida de que os cinco autores do fato contribuíram moral e materialmente para a prática do crime.
Na mesma linha, a testemunha Breno Jesus de Oliveira, em seu depoimento armazenado em mídia no ID 44728262, afirmou que viu Jeferson sair do carro juntamente com os outros na hora da confusão.
A testemunha Edevandir Coelho da Silva, agente de polícia, cujo depoimento foi gravado e armazenado em mídia de IDs. 44728271 e seguintes, disse que Jeferson, é cunhado de Fábio Júnio, foi acionado por este para se armar por causa das ameaças recíprocas sofridas em virtude da briga pelo ponto de venda na Feira dos Goianos.
Assim, com destaque para as informações acima, observo indícios suficientes da autoria dos delitos atribuídos ao réu JEFERSON FERREIRA DE SOUZA, revelando o conjunto probatório suficiente credibilidade para encaminhá-lo a julgamento pelo Egrégio Conselho de Sentença, a quem compete analisar aprofundadamente todas as provas coligidas aos autos.
Quanto à qualificadora, motivo torpe, consta da denúncia de ID 44728196 que: (...) O crime foi praticado por motivo torpe, pois decorrente de briga que teve início pela disputa de ponto comercial para a venda de produtos(...) Por tal motivo, a qualificadora deverá ser submetida à apreciação do Egrégio Conselho de Sentença, sendo que, para tanto, basta a existência de indícios suficientes de sua ocorrência, o que se verifica no presente caso.
Em face do exposto, declaro admissível a acusação, nos termos da denúncia do Ministério Público, para PRONUNCIAR o réu JEFERSON FERREIRA DE SOUZA, como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 29, ambosdo Código Penal, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Como o réu JEFERSON está respondendo ao processo solto, não vejo motivo para modificar essa situação, razão pela qual, na forma do art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal, deixo de decretar a prisão ou de impor qualquer outra medida.
Em razão da presente decisão, com fundamento do art. 80 do Código de Processo Penal, determino o desmembramento do processo em relação ao acusado Raiká Rodrigues de Sá.
Após a formação do traslado, devidamente certificado em ambos os autos, retornem-me os autos formados conclusos.
Preclusa a presente a decisão, intimem-se o Ministério Público e a Defesa, nessa ordem, para que se manifestem na forma do art. 422 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *sentença datada e assinada eletronicamente -
11/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 22:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:54
Juntada de carta
-
10/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 05:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
10/05/2024 05:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 05:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 05:08
Desmembrado o feito
-
10/05/2024 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:40
Proferida Sentença de Pronúncia
-
03/05/2024 16:41
Juntada de termo
-
03/05/2024 16:18
Juntada de termo
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
25/04/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714497-24.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEFERSON FERREIRA DE SOUZA, RAIKA RODRIGUES DE SA CERTIDÃO Dou vista à defesa de Jeferson para apresentação dos memoriais no prazo legal.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
26/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:17
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 20:26
Expedição de Contramandado .
-
12/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:31
Revogada a Prisão
-
12/03/2024 20:31
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca e comparecimento periódico em juízo
-
08/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
08/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
19/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
15/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:49
Publicado Ata em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 17:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
29/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 01:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
27/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:15
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
03/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
20/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
30/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
21/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
17/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 23:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
07/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
06/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 20:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
19/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
26/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:17
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 12:11
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
17/03/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 22:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
24/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:39
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 19:55
Recebidos os autos
-
04/12/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
28/11/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/06/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 01:26
Recebidos os autos
-
21/03/2022 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
17/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:40
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 09:16
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
13/12/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 20:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 10:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 10:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/11/2020 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2020 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/04/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
11/10/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:20
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
10/10/2019 15:19
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
30/09/2019 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2019 15:38
Decretada a prisão preventiva de .
-
17/09/2019 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
16/09/2019 18:58
Juntada de termo
-
13/09/2019 15:42
Desmembrado o feito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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