TJDFT - 0708963-66.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/07/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 10:47
Mandado devolvido redistribuido
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24/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:35
Outras decisões
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14/08/2024 15:35
Deferido o pedido de MARIA DA PAZ ARAUJO LINHARES - CPF: *54.***.*78-68 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:56
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:56
Embargos de declaração não acolhidos
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30/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) Condenar a parte ré a efetuar a transferência do veículo da marca/modelo VW FOX 1.0, ano de fabricação/modelo 2005/2006, cor PRATA, placa JGP-0768, RENAVAM *08.***.*61-60, Chassi: 9BWKA05Z764063729 para o próprio nome ou de terceiro, no prazo de 30 dias, arcando com todos os débitos do veículo a partir da data da venda, qual seja, 26/01/2012, sob pena de multa que fixo no valor de R$ 2.000,00; c) Condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de compensação por danos morais em favor da autora, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., a partir da presente data.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; Intimem-se. -
25/03/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 10:39
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES em 07/02/2024 23:59.
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17/12/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/12/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2023 13:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/12/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/12/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/07/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:11
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAZ ARAUJO LINHARES - CPF: *54.***.*78-68 (REQUERENTE).
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30/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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