TJDFT - 0702816-94.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:07
Julgado improcedente o pedido
-
03/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 08:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702816-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SERGIO PESSOA PAIVA, MARILIA DE CASTRO DOURADO PAIVA REU: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Prossiga-se a regular tramitação processual, rumo à pesquisa de endereços dos réus, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, se for o caso.
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 12:19:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702816-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SERGIO PESSOA PAIVA, MARILIA DE CASTRO DOURADO PAIVA REU: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero das diligências e-carta de ID 192194089, 192194090, 192194093 no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral. -
08/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702816-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SERGIO PESSOA PAIVA, MARILIA DE CASTRO DOURADO PAIVA REU: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Ao contrário do que alega a parte autora, não há relação de prejudicialidade externa entre a ação de imissão de posse imobiliária, em regular tramitação perante este Juízo, e a presente ação indenizatória por supostas benfeitorias, pois o julgamento da primeira independe do julgamento da segunda.
Além disso, o eventual reconhecimento de direito à indenização por benfeitorias não terá o condão de impactar, de modo algum, na análise do mérito da lide petitória.
Por isso, indefiro o pedido de suspensão da ação de imissão de posse de n. 0707772-27.2021.8.07.0014, formulado no item n. 4, subitem "c", da petição inicial.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 20:29:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:03
Outras decisões
-
15/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
21/12/2023 20:57
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA DE CASTRO DOURADO PAIVA - CPF: *99.***.*56-04 (AUTOR).
-
21/12/2023 20:57
Gratuidade da justiça não concedida a MARIO SERGIO PESSOA PAIVA - CPF: *55.***.*82-00 (AUTOR).
-
04/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
10/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2023 15:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2023 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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