TJDFT - 0700977-97.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:24
Recebidos os autos
-
15/09/2025 22:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700977-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSANGELA ALVES DE PAIVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em primeiro lugar, recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução, exigência do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
A exigência não comporta exceção no caso concreto.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução ou processo associado. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos por fim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito). 4.
Os autos devem ser conclusos diretamente para sentença se não houver pedido de produção de prova pericial ou oral.
Cumpra-se.
GUARÁ, 28 de abril de 2025 15:09:04.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:09
Indeferido o pedido de ROSANGELA ALVES DE PAIVA - CPF: *58.***.*39-53 (EMBARGANTE)
-
23/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 01:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:05
Gratuidade da justiça não concedida a ROSANGELA ALVES DE PAIVA - CPF: *58.***.*39-53 (EMBARGANTE).
-
08/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700977-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSANGELA ALVES DE PAIVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA EMENDA A parte embargante deverá comprovar, por meio documental, que faz jus à obtenção da gratuidade de justiça, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988; na mesma oportunidade, deverá, ainda, cumprir o requisito disposto no art. 914, § 1.º, do CPC/2015, instruindo os autos com cópias processuais relevantes, extraídas do processo principal.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob sanção de indeferimento GUARÁ, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:15:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2024 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704127-16.2024.8.07.0005
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Deivid de Oliveira
Advogado: Ercilia Alessandra Steckelberg
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 14:51
Processo nº 0766371-50.2021.8.07.0016
Ceres Fundacao de Previdencia
Senivaldo Machado de Moraes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 12:58
Processo nº 0766371-50.2021.8.07.0016
Ceres Fundacao de Previdencia
Senivaldo Machado de Moraes
Advogado: Jose de Arimatea Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 16:05
Processo nº 0701711-48.2024.8.07.0014
James Flavio Barbosa Frazao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rayana Cauper Novaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 16:59
Processo nº 0701711-48.2024.8.07.0014
James Flavio Barbosa Frazao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mariley Barbosa Xavier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 18:01