TJDFT - 0706156-55.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:40
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MATEUS ROCHA DA SILVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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31/03/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 10:13
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de compra e venda, sem ônus para a parte autora;b) condenar a ré à obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 1.345,25, corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.Expeça-se certidão de crédito.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, porquanto foi esgotada a prestação jurisdicional deste Juízo.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
20/03/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MATEUS ROCHA DA SILVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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28/02/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
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25/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 11:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:46
Deferido o pedido de MATEUS ROCHA DA SILVEIRA - CPF: *45.***.*86-20 (REQUERENTE).
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05/12/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:06
Deferido o pedido de MATEUS ROCHA DA SILVEIRA - CPF: *45.***.*86-20 (REQUERENTE).
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27/11/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/11/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/11/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/11/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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