TJDFT - 0701137-08.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO LUSTOSA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ELTON RODRIGUES MARQUES em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701137-08.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELTON RODRIGUES MARQUES, SUZANA ARAUJO LUSTOSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Ante o teor da certidão retro, por ora, deixo de aplicar multa em desfavor da requerida, ficando desde já advertida que a reiteração da suspensão ou indisponibilidade dos vouchers ensejará o início da fase executiva, a conversão da obrigação em perdas e danos equivalente ao dobro do crédito não utilizado pelos autores e devidamente comprovado nos autos, bem como imediata aplicação de medidas constritivas.
Por outro lado, tendo em vista que os vouchers ficaram indisponíveis nos meses de maio e junho de 2023, defiro o pedido dos autores e determino a prorrogação da validade deles por mais 02 meses, ou seja, até 31 de janeiro de 2024.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e inexistindo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Santa Maria-DF, 21 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
21/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:22
Deferido em parte o pedido de ELTON RODRIGUES MARQUES - CPF: *02.***.*23-99 (AUTOR) e SUZANA ARAUJO LUSTOSA - CPF: *09.***.*95-62 (AUTOR)
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17/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO LUSTOSA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ELTON RODRIGUES MARQUES em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701137-08.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELTON RODRIGUES MARQUES, SUZANA ARAUJO LUSTOSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Em face da manifestação retro, intime-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, devendo, se o caso, comprovar documentalmente o descumprimento de sentença.
Ficam, desde já, advertidos os autores que o silêncio será interpretado como integral satisfação da obrigação, com a consequente arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Silentes ou informando os autores o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
Santa Maria-DF, 20 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
20/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 15:02
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ACGN VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ELTON RODRIGUES MARQUES em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO LUSTOSA em 12/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
13/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2022 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO LUSTOSA em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ELTON RODRIGUES MARQUES em 25/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ACGN VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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16/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:26
Homologada a Transação
-
12/05/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/05/2022 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
13/03/2022 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 18:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2022 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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