TJDFT - 0702363-66.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 21:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2025 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2025 10:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2025 13:43
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO - CPF: *25.***.*67-00 (REQUERIDO), THAIS SILVA CUNHA - CPF: *20.***.*51-08 (REQUERIDO) em 27/06/2025.
-
18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 11:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702363-66.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA CARINA CARVALHO DE SOUSA, CLEVERTON GALDINO RIBEIRO REQUERIDO: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO, THAIS SILVA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca da petição anexada pela i.
Perita de ID nº 234403002.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:10:05.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
12/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCILA NAGATA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCILA NAGATA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CLEVERTON GALDINO RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 23:07
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 21:08
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Com efeito, é razoável que o valor remanescente dos honorários periciais devidos pela terceira requerida sejam rateados entre os dois primeiros requeridos.
Assim, considerando que o primeiro requerido depositou nos autos o valor integral da cota dos honorários devidos pela terceira ré, expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento/transferência do valor de R$ 1.333,00 (mil trezentos e trinta e três reais), em favor do primeiro réu: SANTANDER AGÊNCIA 3846 CONTA CORRENTE 13002064-3 CNPJ 38.***.***/0001-96 HOSPITAL MARIA AUXILIADORA.
Atribuo força de alvará/ofício à presente decisão.
No mais, intime-se a perita nomeada por este Juízo: LUCILA NAGATA, CPF *32.***.*37-00, e-mail [email protected], por e-mail, para que realize a perícia deferida nos autos. -
06/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias para que os demais réus comprovem o depósito integral do valor atinente aos honorários periciais.
Descumprida a determinação, anote-se conclusão para sentença. -
22/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:36
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:36
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, pela análise dos autos, verifico que foi realizado o depósito parcial do valor dos honorários periciais nos autos, o que inviabiliza a realização da perícia.
Com efeito, a inércia da parte quanto ao depósito dos honorários do perito, no prazo assinado judicialmente, configura hipótese de desistência tácita quanto à produção da prova pericial.
Nesse cenário, concedo à parte requerida o derradeiro prazo de 05 dias para que efetue o valor remanescente dos honorários periciais, sob pena de prejuízo na produção da prova em seu desfavor. -
18/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702363-66.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA CARINA CARVALHO DE SOUSA, CLEVERTON GALDINO RIBEIRO REU: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO, THAIS SILVA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam os Requeridos INTIMADOS a se manifestarem acerca da petição de ID nº 180371784.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 09:30:46.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
28/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SARA CARINA CARVALHO DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CLEVERTON GALDINO RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCILA NAGATA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CLEVERTON GALDINO RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de SARA CARINA CARVALHO DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCILA NAGATA em 23/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:28
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, nos termos do Art. 357 do CPC.
Não há questões processuais ainda pendentes de apreciação.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes, as seguintes: a) se houve negligência ou erro de diagnóstico da parte requerida em relação aos atendimentos prestados à autora na emergência do hospital, bem como durante o período em que a requerente esteve internada nas dependências. b) Se o tratamento dispensado à autora foi adequado para o quadro que se apresentava. c) Se houve eventual diagnóstico tardio ou equivocado em relação à detecção do quadro de gravidez ectópica em questão, bem como se foram prescritos ou não os medicamentos adequados e, ainda, se a eventual demora no diagnóstico ou eventual tratamento inadequado acarretou agravamento no estado de saúde da paciente e do embrião/feto, e d) Se foram observados pelo hospital os requisitos/protocolos para a concessão de uma alta hospitalar segura à paciente/autora. e) Esclareço que o i. perito não se encontra limitado apenas aos quesitos acima mencionados, pode este manifestar-se sobre qualquer tema técnico que entenda pertinente para o deslinde do caso relatado na peça de ingresso, bem como constate pertinência para ciência por este Juízo.
De outro lado, é a correspondente questão de direito: a) a ocorrência de falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC).
Tais questões podem ser elucidadas, por ora, pela produção de prova pericial, na modalidade perícia médica indireta.
No que concerne ao ônus probatório, imputo à parte requerida a obrigação de elucidar os pontos controvertidos acima delineados, considerando que foi a referida parte quem postulou a produção da prova. (Artigo 373, inciso II do CPC).
Nomeio perito do Juízo o Dr.
NENIOMAR NENIO DE CARVALHO , Médico, com papéis no cartório, ciente a mesma de que o compromisso decorre da própria lei (Art. 466 do CPC).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
São quesitos judiciais: 1) se houve negligência ou erro de diagnóstico da parte requerida em relação aos atendimentos prestados à autora na emergência do hospital, bem como durante o período em que a requerente esteve internada nas dependências; 2) Se o tratamento dispensado à autora foi adequado; 3) Se houve eventual diagnóstico tardio ou equivocado em relação à detecção do quadro de gravidez ectópica em questão, bem como se foram prescritos ou não os medicamentos adequados e, ainda, se a eventual demora no diagnóstico ou eventual tratamento inadequado acarretou agravamento no estado de saúde da paciente e do embrião/feto ; 4) Se houve eventual diagnóstico tardio em relação à detecção do diagnóstico da autora, bem como se foram prescritos ou não os medicamentos adequados e, ainda, se a eventual demora no diagnóstico ou eventual tratamento inadequado acarretou agravamento no estado de saúde da paciente e do embrião/feto, e, 5) Se foram observados pelo hospital os requisitos/protocolos para a concessão de uma alta hospitalar segura à paciente/autora.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, em favor do perito.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 21 de setembro de 2023 14:42:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:18
Outras decisões
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 21:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702363-66.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA CARINA CARVALHO DE SOUSA, CLEVERTON GALDINO RIBEIRO REU: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO, THAIS SILVA CUNHA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 18:34:31.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
26/07/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 12:12
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 12:10
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 10:55
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CLEVERTON GALDINO RIBEIRO em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 04/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SARA CARINA CARVALHO DE SOUSA em 29/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:34
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEVERTON GALDINO RIBEIRO - CPF: *49.***.*68-02 (REQUERENTE) e SARA CARINA CARVALHO DE SOUSA - CPF: *16.***.*25-11 (REQUERENTE).
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11/03/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 09:14
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/03/2022 22:07
Distribuído por sorteio
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03/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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