TJDFT - 0734923-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO MATOSO DO COUTO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise acerca dos requisitos necessários para desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Não evidenciada qualquer omissão na decisão colegiada.
V.
Embargos rejeitados. -
22/03/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
22/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
06/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/12/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:23
Publicado Ementa em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 16:26
Conhecido o recurso de RICARDO MATOSO DO COUTO - CPF: *99.***.*25-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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20/09/2023 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 13:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/09/2023 13:26
Juntada de Petição de agravo interno
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30/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 16:58
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:58
Efeito Suspensivo
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23/08/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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23/08/2023 12:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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