TJDFT - 0716397-32.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:50
Baixa Definitiva
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23/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR GONCALVES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO HOMOLOGADO.
EXTINÇÃO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
AUTOS.
COBRANÇA.
CLÁUSULA PENAL.
INADIMPLEMENTO PARCIAL.
NÃO CABIMENTO.
COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS.
VEDAÇÃO.
ART. 5º.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SUCUMBÊNCIA.
EXEQUENTE.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
O art. 5º do Código de Processo Civil traça o princípio da boa-fé objetiva em âmbito processual ao dispor que aquele que participa do processo, de qualquer forma, deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 2. É vedada a prática de atos contraditórios entre si.
As partes devem comportar-se de forma coerente, de modo que o ato gerador de uma expectativa não pode ser posteriormente contrariado em desfavor de outrem. 3.
O ônus de sucumbência é exclusivo do exequente quando a pretensão por ele formulada for julgada improcedente, em observância ao disposto no art. 85 do Código de Processo Civil. 4.
Apelação desprovida. -
22/03/2024 18:29
Conhecido o recurso de JULIO CESAR GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *94.***.*17-87 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/12/2023 15:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:59
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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20/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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17/10/2023 15:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 14:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2023 16:57
Recebidos os autos
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02/05/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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02/05/2023 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/04/2023 18:17
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/04/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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