TJDFT - 0719524-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 22:23
Recebidos os autos
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16/07/2025 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/07/2025 19:01
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBSON CORDEIRO DE MORAIS em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/04/2025 13:13
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 22:45
Recebidos os autos
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31/01/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/11/2024 20:24
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719524-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBSON CORDEIRO DE MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Atento ao pedido “b) de julgamento TOTALMENTE PROCEDENTE da ação, condenando o Distrito Federal ao pagamento do abono de permanência a partir da data em que o servidor completou todos os requisitos para aposentadoria, em 08/03/2021, no valor atualizado de R$ 2.117,23 (dois mil, cento e dezessete reais e vinte e três centavos)”, intime-se a parte REQUERIDA para que, no prazo de 15 dias: Especifique a data em que foi feito o requerimento administrativo para concessão do abono de permanência; Informe o momento em que o servidor preencheu os requisitos para aposentadoria e se houve reconhecimento administrativo do referido abono; Apresente a íntegra do processo administrativo relativo à concessão do abono de permanência.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 10:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719524-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBSON CORDEIRO DE MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:45
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719524-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBSON CORDEIRO DE MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Reputo que não há preclusão em relação aos processos apontados pela Certidão de id. 189314806.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:42
Outras decisões
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08/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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