TJDFT - 0713972-40.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/08/2025 20:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
11/08/2025 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EMILENE CRAVEIRA DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:41
Publicado Edital em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0713972-40.2022.8.07.0006, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ: 30.***.***/0001-01) contra EMILENE CRAVEIRA DE SOUSA (CPF: *50.***.*41-88).
E por este Edital CITA: EMILENE CRAVEIRA DE SOUSA (CPF: *50.***.*41-88), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação e pague a dívida no valor de R$ 20.041,88 vinte mil e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, acrescidos das atualizações legais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrado pelo Juízo sobre o valor do débito.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo de 15 dias para interpor embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que importará renúncia ao direito de interpor embargos.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 15/04/2025 13:40.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
28/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
03/11/2024 00:11
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:14
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
16/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713972-40.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EMILENE CRAVEIRA DE SOUSA DESPACHO A parte autora requer a conversão em execução.
No entanto, a planilha noticiada não acompanhou a petição.
Junte-se a planilha evolutiva do débito.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713972-40.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EMILENE CRAVEIRA DE SOUSA DESPACHO A parte autora repete pedido já apreciado e indeferido pela decisão de Id 148505726.
Nada a prover.
A autora deixou de atender a determinação anterior.
Aguarde-se a movimentação processual pelo prazo de 30 dias.
Advirto a parte de que a reiteração de diligências já analisadas ou a apresentação de manifestação que não tenha relação com a determinação não atendida não descaracterizará a inércia.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Prazo: 5 dias.
Expeça-se intimação pessoal.
A intimação pessoal se dará pela via eletrônica, na forma do art. 270 do CPC.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 11:16:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
04/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de EMILENE CRAVEIRA DE SOUSA em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713972-40.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EMILENE CRAVEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo ativo, tendo em vista que devidamente instruído com o instrumento de cessão de crédito, em que consta a indicação da operação de crédito estabelecida com a parte ré.
Altere-se no sistema o nome da parte autora para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Renovo a oportunidade para a cessionária atender o determinado ao Id 185180989, no prazo de 15 dias.
Cadastre-se o advogado constituído.
Após, forme-se o ato de comunicação.
Sobradinho, DF, 8 de março de 2024 13:10:08.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
08/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:39
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2024 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 10:56
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:56
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2022 07:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714367-04.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial V...
Adilson Mangabeiro
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 09:53
Processo nº 0744358-37.2023.8.07.0000
Emilio Kerber Filho
Apam - Associacao de Pais, Alunos e Mest...
Advogado: Guilherme Apolinario Aragao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 12:56
Processo nº 0703357-31.2021.8.07.0004
Cenacap Centro Nacional de Capacitacao P...
Selma Araujo de Medeiros
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2021 17:32
Processo nº 0713556-53.2023.8.07.0001
Carolline Evans Rodrigues Pinto
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2023 12:15
Processo nº 0713556-53.2023.8.07.0001
Carolline Evans Rodrigues Pinto
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 14:24