TJDFT - 0707821-24.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): NILDELAN SOARES SANTOS - CPF/CNPJ: *04.***.*76-87, Endereço: Quadra 7, Casa 37, Conjunto A, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73035-070, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO Número do Processo: 0707821-24.2023.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu: NILDELAN SOARES SANTOS DETERMINAÇÕES Descrição do Bem: VEÍCULO MARCA NISSAN, MODELO TIIDA SEDAN 1.8 16V FLEX FUEL 4P, PLACA JIT1619, COR PRETA, ANO 2011/2012 Depositário(s): Antonio Wesley de Almeida Dantas, CPF *50.***.*45-48, Silas Mesquita De Oliveira, CPF *34.***.*88-61, Adriano Cordeiro Mendes, CPF:*12.***.*83-73 – fone (61)99595-1716; Valter Rodrigues Martins, portador do CPF *46.***.*07-53, e do RG 1511581 SSP-DF, fone (61) 8532-5504; Eumar de Jesus Souza, RG 1651537 e CPF: *31.***.*92-72, fone(61)8200-0250; Rogério do Nascimento Azevedo, portador do CPF *92.***.*56-00, fone (61) 8560-5709; Everaldo da Silva Araujo, portador do CPF *08.***.*97-04, fone (61) 9932- 6255; José Renato Milani Benvindo, RG 1820357 SSP/DF, CPF: 834.708.671- 00; José Carlos Soares Costa, portador do CPF *52.***.*85-91, portador do RG 770769, fone (61) 9911-2826; Ricardo Adriano do Nascimento, portador do CPF *43.***.*90-82, fone (61) 8153-8400; Francisco Canindé de Souza Alves, portador do CPF *97.***.*10-97, fone (61) 9.9392-1533 / (61) 98222-1069; Ronaldo Martins Lima, portador do CPF *93.***.*49-20, fone (61)98559-5111; Bruno Leandro da Silva Victor, CPF 004. 273.783-46, fone (61)99111-1675; Erlem Antunes Camargo, portador do CPF *99.***.*61-34, fone (61) 8411-6500 ou (61) 9215-2956; Wilson Gonçalves moraes, CPF *49.***.*60-23, Rg:2909041, fone (61)99353-3086; José Armando Câmara Leda, CPF225.613.821-68, fone (61)8476-9973; Leandro Amaro de Oliveira, portador do CPF 025.261.831- 97, fone (61) 98602-0012; Heitor Pinho de Macena, CPF *25.***.*01-06, fone (61) 99528-4744; Wilton Freire Braga, portador do CPF *59.***.*30-44, fone(61)98523-2503; Raimundo Cesar Generoso Malaquias, CPF *12.***.*85-54, fone(61)99882-0663; José Darlisson Araújo, RG 2441686 e CPF *14.***.*82-71, fone (61)99155-0876; ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista de depositários.
O Oficial ou Oficiala de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e endereço para o onde o bem será levado e se a parte ré foi localizada.
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão, certificar se a parte ré reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa.
A parte ré, citada com hora, deverá ser advertida de que será nomeada curadora especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período, a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e peça a restituição da quantia paga a maior.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
DECISÃO O autor indicou endereço e recolheu as custas.
Desentranhe-se o mandado de busca e apreensão para cumprimento no endereço supracitado.
A diligência deverá ser cumprida em regime normal, sem prioridade.
Fica deferido uso de força policial e arrombamento, bem como horário especial, durante o dia, podendo o cumprimento ser realizado à noite, a critério do Oficial de Justiça, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça, e em qualquer local onde for localizado o veículo, podendo o endereço ser indicado pelo representante da parte autora, observado o Setor de atuação do Oficial que estiver cumprindo a medida.
Confiro à decisão força de mandado.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. 1 Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
06/08/2025 09:35
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:35
Outras decisões
-
30/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NILDELAN SOARES SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707821-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: NILDELAN SOARES SANTOS DESPACHO A parte autora não pretende a conversão do feito em execução.
Promova a autora o impulso processual, indicando novo endereço da localização do veículo, acompanhado de comprovante do recolhimento das custas intermediárias, conforme já determinado.
Prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação em termos, desentranhe-se o mandado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707821-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: NILDELAN SOARES SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo; do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência.
A(s) guia(s) de custas devidamente recolhida(s) deverá(ão) ser juntada(s) nos autos no prazo de 15 dias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 30 de agosto de 2024 16:16:14.
ADRIAN HENRIQUE GOMES DE MORAES Servidor Geral -
30/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de NILDELAN SOARES SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
14/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707821-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: NILDELAN SOARES SANTOS CERTIDÃO Fica intimada a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Em seguida, expeça-se o mandado.
Sobradinho-DF, 12 de abril de 2024 16:57:03.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
12/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707821-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NILDELAN SOARES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo ativo, tendo em vista que devidamente instruído com o instrumento de cessão de crédito, em que consta a indicação da operação de crédito estabelecida com a parte ré.
Altere-se no sistema o nome da parte autora para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Deverá a parte autora complementar o endereço da localização do veículo e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço completo e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Sobradinho, DF, 12 de março de 2024 17:02:45.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
14/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:25
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:03
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 22:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:21
Outras decisões
-
19/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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