TJDFT - 0767405-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 13:04
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE AILTON DA COSTA E SILVA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de WILMA VENTURA DE MELO - ME em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767405-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE AILTON DA COSTA E SILVA REQUERIDO: WILMA VENTURA DE MELO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:25
Outras decisões
-
25/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 12:38
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:47
Outras decisões
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18/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/03/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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