TJDFT - 0702296-62.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702296-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO EXECUTADO: BARBEARIA TAVERNA E BAR RF1 NW LTDA SENTENÇA ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO e BARBEARIA TAVERNA E BAR RF1 NW LTDA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 212280950.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBEARIA TAVERNA E BAR RF1 NW LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:22
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.Assim, intime-se a parte executada, BARBEARIA TAVERNA E BAR RF1 NW LTDA, por seus patronos (DJe), conforme inciso II, do § 2º do art. 513 do CPC.Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa, dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça). -
03/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:53
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2446-02 (REU).
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23/08/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BARBEARIA TAVERNA E BAR RF1 NW LTDA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2023 23:59.
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11/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 00:07
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2023 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2023 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 18:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2446-02 (REU) em 08/02/2023.
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 16:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2446-02 (REU) em 30/08/2022.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BARBEARIA TAVERNA E BAR RF1 NW LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:47
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/05/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/05/2022 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:28
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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