TJDFT - 0702296-62.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706088-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SILVANA MARCIA DA SILVA SENTENÇA A executada SILVANA MARCIA DA SILVA adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, conforme acordo extrajudicial celebrado com o exequente, notificado por ele na petição de ID 212158844.
Nas tratativas das partes, acordou-se que o veículo penhorado de ID 181745087, MITSUBISHI/PAJERO HPE, placa BCV0B87, seria entregue ao autor, conforme ID 212170388.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Desconstituo a penhora por termo nos autos de ID 181745087.
Anote a baixa da restrição RENAJUD de ID 192102032.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/04/2024 09:02
Baixa Definitiva
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29/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/04/2024 09:00
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de BARBEARIA TAVERNA E BAR RF1 NW LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de BARBEARIA TAVERNA E BAR RF1 NW LTDA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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21/03/2024 16:30
Conhecido o recurso de BARBEARIA TAVERNA E BAR RF1 NW LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-69 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:15
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 23:24
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/12/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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24/11/2023 18:33
Conhecido o recurso de BARBEARIA TAVERNA E BAR RF1 NW LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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24/11/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/10/2023 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/10/2023 11:35
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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