TJDFT - 0707103-54.2019.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:21
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707103-54.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada, não o fez no prazo concedido.
Ressalto que o último bloqueio online pelo SISBAJUD não alcançou nem 1% da dívida.
Ademais, o exequente não apresentou evidências de que a renovação do bloqueio seria eficaz em um curto período de tempo.
No mais, sem razão o pedido de audiência de conciliação, pois não há indícios de que a tentativa de conciliação será produtiva neste momento.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria-DF, 27 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/08/2024 11:46
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE) em 23/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:13
Deferido em parte o pedido de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:48
Deferido o pedido de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 17:42
Desentranhado o documento
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07/08/2024 17:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA - CPF: *50.***.*87-01 (EXECUTADO) em 05/08/2024.
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06/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA em 05/08/2024 23:59.
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20/07/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707103-54.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada no valor de R$51,05 (cinquenta e um reais e cinco centavos).
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente-geral da agência 0155, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, expeça-se alvará de levantamento.
Após, atualize-se a dívida, devendo considerar o valor pago, e venham conclusos para a continuidade dos atos de constrição.
Santa Maria/DF, 25 de junho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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30/05/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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10/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/03/2024 09:41
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0707103-54.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica o exequente intimado a acostar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 17:16:47.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
20/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:34
Deferido em parte o pedido de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 15:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA - CPF: *50.***.*87-01 (EXECUTADO) em 08/11/2023.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:59
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA - CPF: *50.***.*87-01 (EXECUTADO) em 16/06/2023.
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA em 16/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 16:31
Outras decisões
-
15/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/01/2023 07:48
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
02/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA - CPF: *50.***.*87-01 (EXECUTADO) em 09/06/2022.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:33
Outras decisões
-
21/03/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/03/2022 20:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 16:58
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
06/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:28
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
22/10/2021 13:50
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2021 23:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
27/09/2021 16:07
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
14/09/2021 21:05
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
14/09/2021 17:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
14/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 19:02
Expedição de Ofício.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
30/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 20:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA - CPF: *50.***.*87-01 (EXECUTADO) em 26/08/2021.
-
12/08/2021 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 14:20
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 11:16
Recebidos os autos
-
23/07/2021 11:15
Outras decisões
-
30/06/2021 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
21/06/2021 14:34
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
09/06/2021 21:00
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
08/06/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
08/06/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 21:34
Recebidos os autos
-
20/05/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
10/05/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:31
Outras decisões
-
27/04/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
27/04/2021 15:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA - CPF: *50.***.*87-01 (EXECUTADO) em 07/04/2021.
-
27/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 21:07
Expedição de Carta.
-
08/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 15:24
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:24
Outras decisões
-
14/12/2020 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
30/11/2020 21:37
Recebidos os autos
-
30/11/2020 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
29/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:29
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 13:46
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
28/08/2020 07:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 13:45
Processo Desarquivado
-
14/08/2020 06:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:18
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2020 15:18
Transitado em Julgado em 05/08/2020
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de CARVALHO E LIMA COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA em 05/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Sentença em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:31
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2020 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
08/07/2020 19:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA - CPF: *50.***.*87-01 (RÉU) em 03/07/2020.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 19:31
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2020 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
11/05/2020 16:14
Recebidos os autos
-
08/05/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
04/05/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
17/04/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 13:43
Audiência Conciliação cancelada - 17/04/2020 14:50
-
29/03/2020 23:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 12:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
02/03/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 12:16
Audiência Conciliação designada - 17/04/2020 14:50
-
28/02/2020 19:04
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
18/02/2020 18:37
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
06/02/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 16:22
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARLONE ALVES PAIVA em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
26/01/2020 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
24/01/2020 17:03
Audiência Conciliação realizada - 24/01/2020 15:30
-
24/01/2020 16:57
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
21/01/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2020 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 15:33
Audiência conciliação designada - 24/01/2020 15:30
-
21/11/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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