TJDFT - 0728975-16.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:18
Baixa Definitiva
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16/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de WALTO RIBEIRO SOARES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
TERCEIRO GARANTIDOR.
LEGITIMIDADE PARA COMPOR O POLO PASSIVO.
ART. 779, V, DO CPC.
POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA.
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Quanto à possibilidade de que os garantidores figurarem no polo passivo, extrai-se do art. 779 do Código de Processo Civil o rol expresso de legitimados para execuções dessa natureza, dentre os quais se incluem no inc.
V, "o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito". 2.
Considerando a possibilidade de haver a constrição do bem dado como garantia, cabível a inclusão do terceiro garantidor para assegurar a ampla defesa e o contraditório, porquanto não é possível que a execução seja endereçada a uma pessoa, o devedor principal, e a constrição judicial atinja bens de terceiro. 3.
O terceiro garantidor é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda nos limites da garantia real prestada, a fim de permitir sua defesa e limitar a constrição que recai sobre seus bens. 4.
Recurso conhecido e provido. -
18/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:04
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 15:18
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/12/2023 16:41
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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