TJDFT - 0718529-61.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 14:47
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MENDES em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para consolidar em nome da parte autora a propriedade e a posse plena do bem objeto da demanda, confirmando a liminar concedida e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, .
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Samambaia-DF, 15 de julho de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
15/07/2023 21:38
Recebidos os autos
-
15/07/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 21:38
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MENDES em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MENDES em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:07
Outras decisões
-
13/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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