TJDFT - 0717140-47.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 17:12
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717140-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIUS BIEBER UEDA RESENDE EXECUTADO: MARLENE DOS SANTOS LOPES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em desfavor de MARLENE DOS SANTOS LOPES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
13/09/2023 23:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0717140-47.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ELIUS BIEBER UEDA RESENDE Requerido: MARLENE DOS SANTOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo estipulado na decisão de ID nº 169567740.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, conforme determinado anteriormente, fica intimado o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:18:08.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717140-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIUS BIEBER UEDA RESENDE EXECUTADO: MARLENE DOS SANTOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerido, aguarde-se até 03/09/2023 (data limite para cumprimento do avençado).
Após, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:08
Deferido o pedido de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE - CPF: *82.***.*24-34 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0717140-47.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ELIUS BIEBER UEDA RESENDE Requerido: MARLENE DOS SANTOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que verifiquei já constar no sistema Sisbajud ordem de desbloqueio dos valores do dia 22/06/23, conforme comprovante anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte credora intimada para dar prosseguimento ao feito cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 18:26:15.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0717140-47.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ELIUS BIEBER UEDA RESENDE Requerido: MARLENE DOS SANTOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que verifiquei já constar no sistema Sisbajud ordem de desbloqueio dos valores do dia 22/06/23, conforme comprovante anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte credora intimada para dar prosseguimento ao feito cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 18:26:15.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
21/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 23:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:13
Outras decisões
-
20/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 05/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS LOPES em 03/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:12
Outras decisões
-
06/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 01:58
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
25/10/2022 10:57
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ELIUS BIEBER UEDA RESENDE em 18/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 23:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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