TJDFT - 0701344-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:36
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701344-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO FERREIRA DA SILVA RECONVINTE: LUCIANA RODRIGUES LOPES REU: LUCIANA RODRIGUES LOPES RECONVINDO: DAMIAO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-sse o autor para que indique depositário fiel, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado.
Após a indicação, adite-se o mandado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:56
em cooperação judiciária
-
17/01/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:01
Juntada de Certidão - central de mandados
-
12/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701344-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO FERREIRA DA SILVA RECONVINTE: LUCIANA RODRIGUES LOPES REU: LUCIANA RODRIGUES LOPES RECONVINDO: DAMIAO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 183078406 - Pág. 1, pois sequer há informação de que o mandado já tenha sido cumprido.
Cumpre destacar que o autor não demonstrou as tentativas de contato com o oficial de justiça a quem a ordem foi distribuída.
Aguarde-se, pois, o retorno do referido mandado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/01/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:49
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 20:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701344-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO FERREIRA DA SILVA RECONVINTE: LUCIANA RODRIGUES LOPES REU: LUCIANA RODRIGUES LOPES RECONVINDO: DAMIAO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando que não houve a possibilidade de acordo na audiência de conciliação e que as partes já apresentaram réplica e réplica à reconvenção, ficam as partes intimadas para no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
07/07/2023 17:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 21:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 18:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 00:13
Publicado Mandado em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 09:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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