TJDFT - 0703314-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:40
Juntada de Petição de laudo
-
01/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:54
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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21/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:45
Homologada a Transação
-
19/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 13:56
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, pela análise dos autos, verifico que o pedido de delaração de inexistência de débito formulado pela autora se refere a contratos na modalidade digital e contratos cuja assinatura foi produzida por punho.
Nesse cenário, considerando que a perícia deferida nos autos, na modalidade grafoscópica, só pode ser realizada nos contratos cuja assinatura foi produzida por punho, intime-se a parte autora para que especifique nos autos os números e os IDs correspondentes aos contratos que serão objeto da perícia deferida por este Juízo.
Ressalto, por oportuno, que a medida se revela necessária a fim de se facilitar o trabalho do perito, bem como viabilizar a análise da impugnação ao valor dos honorários periciais.
Prazo de 15 dias. -
23/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, certifique a Secretaria do Juízo acerca do eventual transcurso do prazo para o Banco ITAU UNIBANCO S.A. se manifestar acerca do teor da certidão ID 184488005.
Sem prejuízo, em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente acerca do teor da petição ID 184928951, por meio da qual o requerido BANCO C6 S.A. afirma que "o registro de nº 010011433607, trata-se, na verdade, de uma PROPOSTA de empréstimo consignado", que foi cancelado antes da conclusão da contratação da operação.
Prazo de 05 dias. -
04/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703314-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca da petição de ID nº 184457381.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 11:30:04.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
24/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 22:56
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703314-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca da petição de ID nº 169835466, anexada pela Perita.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:09:15.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
04/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, nos termos do Art. 357 do CPC.
Não há questões processuais ainda pendentes de apreciação.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante, a seguinte: a) a autenticidade da assinatura do emitente oposta nos contratos mencionados na inicial ID n. 153081435.
De outro lado, é a correspondente questão de direito: a) A existência de relação jurídica entre as partes.
Do quadro posto, ainda demanda dilação probatória a autenticidade da assinatura do emitente oposta nos contratos mencionados na inicial ID n. 153081435 e a eventual existência de relação jurídica entre as partes.
Tal questão pode ser elucidada pela produção de prova pericial, na modalidade grafoscópica.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta da substancial prova documental veiculada com a inicial.
Paralelamente, dentre as espécies doutrinariamente consagradas de hipossuficiência, vislumbro duas - hipossuficiência econômica e hipossuficiência técnica.
Incumbirá, assim, à parte requerida o ônus probatório.
Ademais, verifico que o documento, cuja autenticidade está sendo questionada (contratos mencionados na inicial ID n. 153081435), foi produzido pela parte requerida, sobre quem deve recair o ônus da prova, consoante o disposto no Artigo 429, inciso II do CPC.
Destarte, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perita do Juízo a Sra.
Janice Alves Evangelista, ciente o mesmo de que o compromisso decorre da própria lei (Art. 466 do CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
São quesitos judiciais: 1) se a assinatura constante nos contratos mencionados na inicial ID n. 153081435 foi originada de algum dos punhos do autor.
Inicialmente, a fim de se viabilizar a realização da perícia, intime-se a parte requerida para que apresente o documento original, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prejuízo na produção da prova em relevo em seu desfavor..
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, em favor da perita.
Intimem-se. -
26/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:39
Outras decisões
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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