TJDFT - 0730114-42.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:56
Outras decisões
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730114-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: F.
F.
C., B.
F.
C., E.
A.
C.
C.
INVENTARIADO(A): C.
A.
C.
DESPACHO À vista da petição de ID 223381040, concedo ao inventariante prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprir a decisão de ID 220397877.
Decorrido in albis, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília/DF, 06 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
06/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730114-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FHILIPE FERREIRA CONFORTE, BRUNO FERREIRA CONFORTE, ENZO AUGUSTO CANDIDO CONFORTE INVENTARIADO(A): CARLOS AUGUSTO CONFORTE DECISÃO Considerando a demora na alienação do automóvel arrolado, intime-se o inventariante a esclarecer se ainda pendente de pagamento alguma dívida do espólio e/ou se necessária a alienação do referido bem para sua quitação.
Prazo: 05 dias.
Na ausência de dívidas ou em havendo valor suficiente para o pagamento, considerando que o feito já se arrasta desde 2019, deverá o inventariante apresentar esboço de partilha, em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Ressalto que, com relação aos veículos, o DETRAN/DF não aceita o registro de propriedade em condomínio.
Portanto, se algum herdeiro tiver interesse em ficar com o referido veículo, poderá o bem compor o seu quinhão mediante compensação nos quinhões dos demais.
Alternativamente, poderá ser escolhido pelas partes um nome de herdeiro/meeira para figurar como proprietário do veículo, para fins administrativos.
Atente-se que a primeira opção configura partilha diferenciada e deverá ser firmada pelos requerentes ou por seus patronos com poderes específicos.
Vindo esboço de partilha, caso não conte com a anuência dos demais, intimem-se para manifestação em 15 dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública.
Esclareço que não será homologada a partilha na pendência de dívidas do espólio e do pagamento do ITCD.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
11/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:16
Outras decisões
-
03/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:57
Expedição de Alvará.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730114-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FHILIPE FERREIRA CONFORTE, BRUNO FERREIRA CONFORTE, ENZO AUGUSTO CANDIDO CONFORTE INVENTARIADO(A): CARLOS AUGUSTO CONFORTE DECISÃO À vista dos esclarecimentos prestados pelo inventariante, bem como diante da anuência dos demais herdeiros (ID 205276800), autorizo a alienação do veículo arrolado pelo valor de R$ 40.000,00, conforme requerido no ID 204703083.
Qualquer proposta abaixo desse valor deverá passar pelo crivo judicial.
O produto auferido com a alienação deverá ser integralmente depositado em conta judicial, vinculada aos presentes autos, sob pena de invalidação do negócio jurídico.
O inventariante deverá prestar contas no prazo de 15 dias, a contar da realização do negócio.
Expeça-se alvará.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 20:44:16.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 02 -
04/09/2024 22:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:28
Deferido o pedido de FHILIPE FERREIRA CONFORTE - CPF: *30.***.*57-00 (INVENTARIANTE).
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ENZO AUGUSTO CANDIDO CONFORTE em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA CONFORTE em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730114-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FHILIPE FERREIRA CONFORTE, BRUNO FERREIRA CONFORTE, ENZO AUGUSTO CANDIDO CONFORTE INVENTARIADO(A): CARLOS AUGUSTO CONFORTE DESPACHO Acerca do pleito formulado pelo inventariante no ID 204703083, manifestem-se os demais herdeiros no prazo de cinco dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
I.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
24/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:47
Deferido o pedido de FHILIPE FERREIRA CONFORTE - CPF: *30.***.*57-00 (INVENTARIANTE).
-
05/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:33
Deferido em parte o pedido de FHILIPE FERREIRA CONFORTE - CPF: *30.***.*57-00 (INVENTARIANTE)
-
24/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730114-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FHILIPE FERREIRA CONFORTE, BRUNO FERREIRA CONFORTE, ENZO AUGUSTO CANDIDO CONFORTE INVENTARIADO(A): CARLOS AUGUSTO CONFORTE DESPACHO Acerca das contas prestadas pelo inventariante e pleitos de levantamento de valores e alienação do veículo arrolado, manifestem-se os demais herdeiros.
Ressalto, por oportuno, que para a deliberação do pedido de alienação do automóvel, deverá ser o feito instruído com a tabela FIPE correspondente.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
22/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:08
Expedição de Alvará.
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:47
Deferido o pedido de FHILIPE FERREIRA CONFORTE - CPF: *30.***.*57-00 (INVENTARIANTE).
-
15/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/01/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:19
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:38
Expedição de Alvará.
-
05/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:53
Outras decisões
-
03/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/09/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:52
Outras decisões
-
15/09/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:11
Outras decisões
-
20/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ENZO AUGUSTO CANDIDO CONFORTE em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA CONFORTE em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:36
Expedição de Alvará.
-
14/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:33
em cooperação judiciária
-
14/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/04/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/02/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 08:11
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 11:53
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
31/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2021 11:55
Desentranhado o documento
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:56
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
23/03/2021 18:15
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 15:04
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:11
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/06/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:15
Juntada de termo
-
21/05/2020 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:06
Recebidos os autos
-
22/04/2020 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2019 03:05
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 18:28
Decorrido prazo de FHILIPE FERREIRA CONFORTE em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 02:49
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:54
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2019 23:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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