TJDFT - 0703821-47.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
06/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
22/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703821-47.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RUI BRITO SOUSA EMBARGADO: PAULO FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte embargada para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração de ID 218861571, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos ao NUPMETAS.
Planaltina-DF, 18 de dezembro de 2024 17:12:01.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
01/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703821-47.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RUI BRITO SOUSA EMBARGADO: PAULO FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a impugnação de ID 200162714.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:40:38.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
24/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:03
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:02
Outras decisões
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24/05/2024 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
26/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2024 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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