TJDFT - 0703830-09.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:47
Outras decisões
-
14/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2024 22:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/05/2024 12:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703830-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VANDERLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR, ROSE MEYRE GONCALVES DE BRITO REU: CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO Retire-se a anotação de sigilo dos documentos anexados à petição inicial (ID 190067718, ID 190067723 e ID 190067728).
Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Confiro à decisão força de mandado em relação a ré BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA , bastando o encaminhamento da decisão por sistema.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE VANDERLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *58.***.*69-24 (AUTOR).
-
17/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/04/2024 23:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703830-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VANDERLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR, ROSE MEYRE GONCALVES DE BRITO REU: CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO Esclareça a parte autora o motivo da inclusão da Sra.
Rose Meyre no polo ativo da ação, visto que na descrição dos fatos consta apenas que houve prestação de serviços entre os réus e o autor José Vanderlei.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2024 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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