TJDFT - 0722245-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:13
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:34
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/06/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:48
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722245-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO ALEXANDRE DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de tutela de urgência, para que o órgão de trânsito expeça o CRLV/2023, deve o autor carrear aos autos documento que ateste que o veículo em questão não possui débito tributário pendente de pagamento.
Isto porque, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, para que o veículo seja devidamente licenciado, não pode haver débitos administrativos, bem como tributários pendentes (art. 131, §2°).
Ainda, uma vez que discute-se na presente ação a emissão do CRLV, promova a inclusão do DETRAN/DF no polo passivo da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:37:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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