TJDFT - 0706516-78.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 10:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:16
Deferido o pedido de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:56
Outras decisões
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29/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/12/2024 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:27
em cooperação judiciária
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09/12/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LGA MECANICA INTEGRADA LTDA em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 13:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:07
Deferido o pedido de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-43 (AUTOR).
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24/07/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
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08/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de LGA MECANICA INTEGRADA LTDA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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10/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 16:24
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOARES COSAC *05.***.*34-91 em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:56
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ R$ 16.693,62,referente à soma do valor nominal das 13 duplicatas não pagas, conforme planilha de Id 166528569.
Sobre o valor de cada duplicata incidirá correção monetária, segundo os índices adotados pelo TJDFT, a partir da data de emissão de cada título, e juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada nota promissória, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais.Arquivem-se oportunamente. -
19/03/2024 19:13
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOARES COSAC *05.***.*34-91 em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 11:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 11:31
Deferido o pedido de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-43 (AUTOR).
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02/10/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/09/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 09:31
Recebidos os autos
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28/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 22:32
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 22:32
Declarada incompetência
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26/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/07/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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