TJDFT - 0704247-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL SALES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704247-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SALES DA SILVA, ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA, ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA, ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: EDNARA FERREIRA DE MOURA *63.***.*31-87, EDNARA FERREIRA DE MOURA CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico _ Teimosinha.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 14:28:44. -
25/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAQUEL SALES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704247-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SALES DA SILVA, ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA, ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA, ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: EDNARA FERREIRA DE MOURA *63.***.*31-87, EDNARA FERREIRA DE MOURA CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
De ordem, intimem-se as partes exequente para, no prazo de cinco dias, requererem o que entenderem de direito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 18:18:14. -
20/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*21-72 (EXEQUENTE), ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA - CPF: *08.***.*11-04 (EXEQUENTE), ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *52.***.*64-20 (EXEQUENTE), RAQUEL SALES DA SILVA - CPF
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20/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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05/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de EDNARA FERREIRA DE MOURA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:15
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de EDNARA FERREIRA DE MOURA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704247-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAQUEL SALES DA SILVA, ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA, ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA, ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: EDNARA FERREIRA DE MOURA *63.***.*31-87, EDNARA FERREIRA DE MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2020, encaminho os autos para intimação da executada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, com base no art. 854, §3º; do CPC.
Deverá, ainda, a parte ser cientificada de que, caso o bloqueio recaia sobre conta poupança, conta salário ou conta em que recebe benefício, a manifestação deverá obrigatoriamente ser instruído com o referido comprovante. -
21/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 18:05
Desentranhado o documento
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18/06/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:28
Deferido o pedido de ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*21-72 (REQUERENTE), ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA - CPF: *08.***.*11-04 (REQUERENTE), ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *52.***.*64-20 (REQUERENTE), RAQUEL SALES DA SILVA - CPF: 059.
-
13/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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13/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:39
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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06/05/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:05
Homologada a Transação
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03/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/05/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704247-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL SALES DA SILVA, ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA, ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA, ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: EDNARA FERREIRA DE MOURA *63.***.*31-87, EDNARA FERREIRA DE MOURA DECISÃO Indefiro o pedido dos autores, pois, conforme informação contida na certidão de id. 195191956, as tentativas de citação por telefone restaram infrutíferas, diante da certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ids. 195064137 e 195065218).
Saliente-se que as informações prestadas por agente público no exercício de suas atividades detém fé pública e, consequentemente, presunção de veracidade nas informações prestadas, razão pela qual a manifestação do Oficial quanto à tentativa infrutífera ser suficiente para constatar a frustrada citada.
Nesses lindes, intimem-se os requerentes para que indiquem o preciso local onde as requeridas possam ser localizadas no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 11:48
Desentranhado o documento
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02/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704247-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL SALES DA SILVA, ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA, ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA, ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: EDNARA FERREIRA DE MOURA *63.***.*31-87, EDNARA FERREIRA DE MOURA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligências retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 30 de abril de 2024 12:37:41. -
30/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:15
Indeferido o pedido de ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*21-72 (REQUERENTE), ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA - CPF: *08.***.*11-04 (REQUERENTE), ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *52.***.*64-20 (REQUERENTE) e RAQUEL SALES DA SILVA - CPF: 0
-
30/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RAQUEL SALES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:03
Deferido o pedido de ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*21-72 (REQUERENTE).
-
12/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de RAQUEL SALES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:46
Indeferido o pedido de ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*21-72 (REQUERENTE), ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA - CPF: *08.***.*11-04 (REQUERENTE), ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *52.***.*64-20 (REQUERENTE) e RAQUEL SALES DA SILVA - CPF: 0
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20/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704247-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL SALES DA SILVA, ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA, ANTONIEL DA CONCEICAO SILVA, ERIDIANE GARCES FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: EDNARA FERREIRA DE MOURA *63.***.*31-87, EDNARA FERREIRA DE MOURA DESPACHO Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
Após análise da exordial, verificou-se que não foram atendidos os requisitos da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 para viabilizar a opção pelo "Juízo 100% digital", ora aderida pela parte autora.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
18/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/03/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:31
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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