TJDFT - 0703325-21.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para comarca de Novo Gama-GO
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03/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703325-21.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA REQUERIDO: MARTINA FERREIRA DIAS CERTIDÃO Fica a parte AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA intimada para proceder à distribuição do feito naquela Comarca, no prazo de 15.
Após, o feito irá para caixa de redistribuído, sem PJE.
Esclareço que o sistema não está interligado e não há como proceder à distribuição via PJE.
Gama/DF, 1 de abril de 2024 13:01:10.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703325-21.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA REQUERIDO: MARTINA FERREIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Reintegração de posse ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA em face de MARTINA FERREIRA DIAS.
Da análise da petição inicial, verifico que o imóvel objeto da presente demanda situa-se na cidade de Novo Gama-GO, conforme consta no documento de ID 190026451.
Nos termos do artigo 47, do Código de Processo Civil “para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da cosia”, cujo juízo tem competência absoluta.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
FORO DA SITUAÇÃO DA COISA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL.
ITAIPU.
JARDIM BOTÂNICO.
CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA-DF.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
As demandas fundadas em direito real sobre bem imóvel devem, em regra, ser processadas no foro da situação da coisa, podendo o autor optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se a lide não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação de terras e de nunciação de obra nova. 2.
A ação de adjudicação compulsória diz respeito a direito de propriedade, portanto a competência do juízo da situação da coisa é absoluta, não podendo ser derrogada ou modificada, de modo que prevalece sobre eventual estipulação de foro de eleição. 3.
A Fazenda Taboquinha se situa na área de "Itaipu", que fica dentro da Região Administrativa XXVII, do Jardim Botânico, portanto, de competência da circunscrição judiciária de Brasília-DF. 4.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Acórdão 1602575, 07130459220228070000, Relator: LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 8/8/2022, publicado no DJE: 22/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, DECLINO da competência em favor da comarca de Novo Gama-GO.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:23
Declarada incompetência
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15/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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