TJDFT - 0714785-33.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:56
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/03/2025 07:17
Decorrido prazo de DANIEL COSTA CARNEIRO - CPF: *03.***.*08-70 (EXEQUENTE) em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DANIEL COSTA CARNEIRO em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 05:56
Processo Desarquivado
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03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/04/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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27/04/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de DANIEL COSTA CARNEIRO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/04/2024 15:05
Homologada a Transação
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11/04/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/04/2024 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 22:45
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 22:45
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 22:44
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 22:44
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714785-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL COSTA CARNEIRO REVEL: MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor apenas de Marcela Gonçalves Barbosa Gianello.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$5.890,15, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo SEM ter sido realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de MULTA de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC) e que efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a MULTA incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:59
Outras decisões
-
19/03/2024 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/03/2024 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/03/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 08:33
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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04/03/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HUDSON ALMEIDA DE BARROS em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIEL COSTA CARNEIRO em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:22
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/02/2024 09:30
Decorrido prazo de DANIEL COSTA CARNEIRO - CPF: *03.***.*08-70 (REQUERENTE) em 02/02/2024.
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIEL COSTA CARNEIRO em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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31/01/2024 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 02:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:06
Outras decisões
-
31/10/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/10/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/10/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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