TJDFT - 0750112-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de SUELI DA CRUZ ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA ANDRADE DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ANDRADE DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de MARCELA CRISTIANI ANDRADE DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de SUELI DA CRUZ ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA ANDRADE DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ANDRADE DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de MARCELA CRISTIANI ANDRADE DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
REJEITADA.
RECURSO CONHECIDO.
MÉRITO.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS.
REMESSA À VIAS ORDINÁRIAS.
IMPOSIÇÃO LEGAL.
RESERVA DE BENS.
NECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O indeferimento do pedido de habilitação de crédito no Inventário tem natureza de incidente processual.
O provimento jurisdicional que o resolve tem natureza de decisão interlocutória e desafia agravo de instrumento.
Preliminar rejeitada. 2.
O artigo 643, parágrafo único, do CPC determina que se os herdeiros não concordarem com o pedido de habilitação de crédito e estiver devidamente comprovada a dívida, deve haver reserva de bens para a sua quitação. 3.
No caso dos autos, diante da discordância dos herdeiros com a habilitação, correta a decisão que remeteu a discussão às vias ordinárias.
Entretanto, devem ser reservados bens para garantir o pagamento da dívida, já que a impugnação apresentada pelo Espólio não se funda em quitação e sim discussão acerca da extinção da dívida em razão da existência de seguro prestamista. 4.
Preliminar rejeitada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão parcialmente reformada. -
27/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/02/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de SUELI DA CRUZ ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:38
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
24/11/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
23/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715614-14.2023.8.07.0006
Etelmino Alfredo Pedrosa
Laercio de Carvalho Alves
Advogado: Alexandre das Neves Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 12:06
Processo nº 0715614-14.2023.8.07.0006
Laercio de Carvalho Alves
Etelmino Alfredo Pedrosa
Advogado: Luiz Filipe Vieira Leal da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 16:37
Processo nº 0704396-70.2024.8.07.0000
Voetur Taxi Aereo LTDA
Bombardier Capital Inc.
Advogado: Carmen Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:45
Processo nº 0705002-98.2024.8.07.0000
Solidariedade
Boss Locadora de Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Felipe Orsetti Prado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 18:12
Processo nº 0713034-82.2017.8.07.0018
Marisa Lojas S.A.
Distrito Federal
Advogado: Italo Costa Simonato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2017 16:03