TJDFT - 0701060-07.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:37
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de THAYNAN BATISTA ALBUQUERQUE em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de RENAN NERY HOLANDA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701060-07.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNAN BATISTA ALBUQUERQUE, RENAN NERY HOLANDA REQUERIDO: DANIEL CLEBSON DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para comprovar o alegado em ID 193366567, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, ante a ausência de parte legítima para figurar no polo ativo da ação.
Deverá, na oportunidade, esclarecer como o veículo que se encontra supostamente com débitos em aberto foi transferido a terceira pessoa ou apresentar comprovante de pagamento dos débitos, a fim de obter apenas seu ressarcimento.
Esclareço, ainda, que a transferência de pontuação se mostra prejudicada, ante a ausência de parte legítima para o pleitear.
Em nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 09:27
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:27
Outras decisões
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19/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/04/2024 12:43
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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16/04/2024 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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16/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/04/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 17:23
Desentranhado o documento
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15/04/2024 17:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0701060-07.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNAN BATISTA ALBUQUERQUE, RENAN NERY HOLANDA, JOSE CARDOSO BORGES REQUERIDO: DANIEL CLEBSON DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 190307927, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024,às 15:35:55.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
18/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de RENAN NERY HOLANDA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de THAYNAN BATISTA ALBUQUERQUE em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:08
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:08
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/02/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 12:58
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/02/2024 04:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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